Para transitar em veículos automotores, os menores de dez anos deverão ser transportados nos bancos traseiros e usar individualmente cinto de segurança ou sistema de retenção equivalente.

Para isso, deve-se sempre respeitar a classificação (peso, idade e altura) dos dispositivos de segurança:

1 – Até 1 ano de idade: O Bebê Conforto | Conversível é o dispositivo indicado para crianças até 1 ano de idade. Deverá ser ajustado ao banco de trás de preferência de costas para a frente do veículo;

 

2 – De 1 a 4 anos de idade: A Cadeirinha é o  dispositivo indicado para crianças de 1 a 4 anos de idade e deverá ser ajustado ao banco de trás do veículo;

 

3 – De 4 a 7 anos e meio de idade: O Acento de Elevação é o dispositivo indicado para crianças de 4 a 7 anos e meio de idade. Deverá ser colocado no banco de trás do veículo, não podendo ser improvisado com almofadas ou outros objetos;

 

4 – De 7 anos e meio a 10 anos de idade: A criança pode utilizar o banco de trás com a utilização apenas do cinto de segurança.

 

Recomenda-se: Antes de usar o cinto de segurança, observe o peso e altura da criança, pois o cinto de segurança do veículo é projetado para um adulto com altura minima de 1,45m e peso minimo de 36kg.

Art. 168 CTB – Transportar crianças em veículo automotor sem observância das normas de segurança especiais do CTB;

Infração – Gravissima

Penalidade – Multa

Medida Administrativa – Retenção do veículo até regularização;